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Ordinariamente, a gestão do negócio requer atenção especial na área tributária. Em tempos de economia recessiva, mais ainda. As razões são óbvias, mas costumam passar despercebidas. Os Entes Públicos com autoridade constitucional para editar e cobrar tributos tendem a ser extremamente vorazes em momentos como o atual. A tolerância é quase zero.
Afora isso, acostumamo-nos historicamente com a ineficiência do Fisco, decorrente especialmente do sofrível sistema educacional do país.
Ocorre que tal ineficiência vem sendo minimizada pelo uso da tecnologia e pela melhor capacitação dos quadros de funcionários públicos.
Até há pouco, muitos erravam contra o Fisco e passavam despercebidos. Os empresários mais eficientes e melhor assessorados, levavam desvantagens pela concorrência desleal inerente. Essa situação está mudando muito rapidamente. Em que pese ainda persistirem fatos não alcançados pelos órgãos fiscalizadores, pode-se dizer que dentro de cada empresa há um "fiscal eletrônico". Os mais diversos e inimagináveis bancos de dados são acessados pelo Poder Público e começam a servir de base para mensurar a realidade da atividade de cada contribuinte.
Até aqui, estamos falando dos riscos de passivo tributário, capaz de, não raro, inviabilizar os negócios. Falo do erro por ineficiência da empresa e de suas assessorias e também dos erros propositais. A ineficiência, possivelmente, está entre os fatores que mais afetam a competitividade brasileira, se não for o maior. Está presente na atividade pública e na atividade privada.
Para ficar apenas numa de suas nuances, é irônico constatar que muitas oportunidades tributárias, que tornariam o negócio mais sólido, têm sido perdidas por desconhecimento. Pressupostos básicos, como o "checklist", são ignorados.
Concluo opinando que a competitividade do negócio depende em muito de boa gestão tributária.
Almir José Gorges - Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina.
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A contabilidade é uma ciência milenar, mas na atualidade é uma ferramenta indispensável para a boa gestão dos negócios. As informações obtidos por meio da contabilidade, vão muito além do simples cálculo de impostos e atendimento às obrigações fiscais, cujo principal cliente é o governo. A Contabilidade gerencial é um segmento da contabilidade geral que tem por objetivo atender aos anseios dos gestores de um negócio. Pensar que a contabilidade serve apenas para atender ao fisco, é estar desperdiçando a possibilidade de usar informações importantes, relevantes, na complexa tarefa de gerir uma organização. A contabilidade gerencial não inventa informações, mas a partir de dados extraídos da própria empresa, pode fornecer:
• Fluxo de caixa
• Análise das demonstrações financeiras por meio de indicadores
• Cálculo do ponto de equilíbrio e margem de contribuição
• Calculo de custos e avaliação de resultados
• Planejamento tributário
Esses são apenas alguns exemplos de como a moderna contabilidade pode auxiliar no dia-a-dia de um gestor. A moderna contabilidade é uma importante aliada dos gestores, atuando como consultora e não apenas como mera operadora no registro dos fatos contábeis. Se você ainda pensa que contabilidade é um mal necessário, precisa conhecer a Contassesc e o que nós podemos fazer pela sua empresa.
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Para abrir qualquer negócio no Brasil, é preciso atentar-se aos aspectos legais exigidos, o empresário deve cumprir com uma vasta lista de particularidades e obrigações. São procedimentos burocráticos que circundam até as tarefas mais fáceis.
Nesse sentido, qualquer erro ou falha cometida no processo podem pesar no bolso dos empregadores, que ficam sujeitos a penalidades como multas e passivos jurídicos.
Inobstante, a má gestão de pessoal em uma empresa, não raro, gera grande rotatividade de empregados.
Um alto índice de turnover gera grandes prejuízos às corporações. Isso porque cada rescisão possui verbas específicas que custarão à empresa. Ademais, quando um empregado é desligado, outro assumirá sua posição, e este, ainda que possua experiência na área, deverá receber treinamento para adequar-se às rotinas do novo emprego.
Normalmente, a capacitação dos novos contratados é feita por empregados mais antigos na empresa, que supervisionam e orientam o novo colaborador. Essas atividades exigem dos empregados mais experientes atenção redobrada e disposição de tempo, sendo que estes poderiam produzir em uma escala maior se fossem livres dessas obrigações.
Portanto, não só os gastos de uma rescisão impactam a empresa, como também a deficiência de produtividade ocasionada pelas obrigações acessórias conferidas aos empregados que produzem mais e/ou melhor.
Nesse sentido, a Contassesc oferece assessoria de qualidade, mantendo o empresário sempre informado sobre as leis trabalhistas e suas mudanças mais recentes, para que efetue uma gestão eficiente de seu RH, minimizando os gastos e aumentando a produtividade de seu setor.
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O Departamento Societário executa todos os serviços legais de uma Empresa, desde sua constituição, alterações contratuais e/ou processos de baixa.
Destacam-se os principais serviços realizados pelo setor:
• Constituição de Empresa;
• Alteração Contratual;
• Abertura e Fechamento de Filial;
• Dissolução da sociedade;
• Baixa de empresas;
• Controle e Renovação de Alvarás;
• Cisão, Incorporação e Fusão de empresa;
Para isso, é necessário a execução de diversas etapas, como: Elaboração do Contrato Social de acordo com as normas do direito civil; Registro nos diversos órgãos legais: Junta Comercial, Receita Federal, Estado sede da empresa, Prefeitura, corpo de bombeiros, etc.
A proteção patrimonial para as holdings pode assumir dois aspectos: licito e ilícito.
O aspecto lícito, abordado até então, visa unificar um grupo empresarial por meio de uma administração una, buscar vantagens fiscais oriundas de um correto planejamento tributário estratégico e, por fim, proteger o patrimônio familiar para obter maior facilidade na transmissão de heranças.
Ocorre que muitos empresários, eivados de má-fé, buscam as holdings como instrumento de blindagem patrimonial. Tal prática visa ocultar os bens, dificultando sua localização perante os credores.
Nesse sentido, elucida Mamede e Mamede:
Na maioria das vezes os procedimentos de blindagem patrimonial não têm a finalidade de realizar uma estruturação lítica do patrimônio, e sim buscam definir meios pelos quais se possam retirar fraudulentamente bens do patrimônio ativo do devedor, colocando-os a salvo dos mecanismos de garantia real, isso é, evitando que possam ser alcançados pelos credores durante um processo de execução. (MAMEDE e MAMEDE, 20151, p. 43 b).
O mecanismo de proteção patrimonial visa, basicamente, retirar o bem do nome do devedor e registrá-lo em nome de terceiro, desta forma, o bem não seria levado à penhora caso houvesse uma execução judicial. Essa pratica é ilícita e é conhecida como Fraude à Execução.
Portanto, tal mecanismo de proteção, mostra-se, além de ilegal, ineficiente, pois há uma ilusão do devedor de que basta o bem não estar no seu nome para não ser levado à penhora, o que se demonstrou, pela redação do artigo, ser facilmente desconsiderado.
É importante destacar que a instituição de empresas em paraísos fiscais é uma pratica licita, bem como a fundação de trusts e de holdings. A fraude, nesse caso, encontra-se no desvio de finalidade dessas instituições para praticar atos ilícitos que visam prejudicar os credores ou, até mesmo, ocultar capital desviado.
De outro norte, o que tange a proteção contra terceiros, muito comentada na holding familiar, assevera Mamede:
A proteção que se refere é no sentido de que concentrando todos os títulos societários (quotas ou ações) na holding, mantém-se uma unidade da(s) participação(ões) societária(s), evitando que a fragmentação entre os herdeiros afaste o controle que a família exerceu, até então sobre a(s) sociedade(s). (MAMEDE e MAMEDE, 2015, p. 78 a).
Portanto, torna-se cediço que muitos empresários se utilizam de mecanismos Lícitos para atingir finalidades ilícitas, o que eiva o ato de má-fé, tornando-o nulo e ilegal. Desta forma é que a utilização de uma holding pode ser caracterizada como fraudulenta, quando o empresário se beneficia da qualidade de empresa que detém bens e ações de terceiros para blindar seu patrimônio na tentativa de fraudar credores e execuções.
É fato que a proteção ao patrimônio das pessoas físicas e jurídicas ode ser, sim, legal e eficaz.
Isso porque a vasta legislação tributária e societária, apesar de complexa, traz benefícios diferenciados para diversos setores da economia. Ou seja, existe uma legislação tributária específica de cada município, de cada estado e da União que regulamenta cada setor econômico. Cabe ao empresário valer-se de tais benesses para aplicar a melhor opção na sua sociedade.
Em outras palavras, a proteção do patrimônio é consequência de uma boa gestão, onde não há confusão patrimonial, e onde há um eficiente planejamento societário e tributário, nesse sentido é que a holding pode conferir vantagem econômica e/ou societária.
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As legislações trabalhista e tributária são bastante complexas e constantemente sofrem alterações.
A Contassesc acredita que cada empresário deve ater-se a essas mudanças e conhecer as leis que regem a operação de sua atividade. Por isso, criamos informativos e estudos que sejam acessíveis, de leitura fácil e com conteúdos importantes.
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O Sistema Público de Escrituração Digital, popularmente conhecido como SPED, foi instituído pelo Decreto nº 6.202 de 2007, fazendo parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Com o objetivo de modernizar o sistema atual de cumprimento das obrigações acessórias, em um esforço conjunto entre os entes federativos (união, estados e municípios) e os órgãos fiscalizadores (Receita Federal, Sefaz, etc), foi elaborado um sistema conjunto de dados, que possibilitou a informatização da relação entre o fisco e o contribuinte.
Hoje o programa SPED conta com 12 módulos que abrangem as mais diferentes esferas de fiscalização desde a emissão de documentos fiscais até rescisão de funcionários, são eles:
• CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
• ECD (Escrituração Contábil Digital)
• ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
• EFD Contribuições
• EFD ICMS IPI
• EFD Reinf
• E-Financeira
• eSocial
• MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos)
• NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
• NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
• NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
Em todos os módulos são entregues informações detalhadas das operações realizadas pelo contribuinte, possibilitando assim ao fisco um maior poder de fiscalização. Por este motivo a qualidade do que é informado é imprescindível, pois dados incorretos ou a não entrega podem acarretar penalidades de centenas de reais ou até mesmo centenas de milhares de reais.
Para auxiliar as empresas no cumprimento destas obrigações acessórias a Contassesc conta com a equipe capacitada e especializada, além de possuir sistemas informatizados de auditoria de ponta que realizam os mais diversos cruzamento de dados afim de garantir a qualidade das informações entregues ao Fisco.
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A carga tributária no Brasil é uma das mais altas do mundo segundo dados do IBGE e da Receita Federal 32,66% do PIB do nosso pais são tributos e quem suporta todo este ônus são os contribuintes.
Em um cenário econômico de concorrência acirrada e margens cada vez menores, os empresários necessitam buscar pagar de impostos estritamente o justo, usufruindo de todos os benefícios que lei os permite nos mais diversos âmbitos.
Neste sentido a Contassesc conta com colaboradores gabaritados com expertise técnica que permitem através de uma análise minuciosa das atividades realizadas pela empresa e do cenário onde está situada, a identificação dos benefícios fiscais que podem ser aplicados ao seu negócio, tornando-o assim mais competitivo Alguns exemplos de benefícios que podemos citar na área estadual são: pró-emprego, diferimento na importação, redução da base de cálculo, etc. já na esfera federal: REIDI, Reintegra, Ressarcimento de IPI, Ressarcimento de PIS e COFINS entre outros mais.
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Toda a empresa que deseja trabalhar com o mercado externo (Importação ou Exportação) necessita realizar um registro junto à Receita Federal do Brasil. Esse registro é chamado Siscomex, Sistema Integrado de Comercio Exterior, popularmente também é conhecido por Radar.
Instituído pelo Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e automatizado de informações.
O SISCOMEX permite acompanhar tempestivamente a saída e o ingresso de mercadorias no país, uma vez que os órgãos de governo intervenientes no comércio exterior podem, em diversos níveis de acesso, controlar e interferir no processamento de operações para uma melhor gestão de processos. Por intermédio do próprio Sistema, o exportador (ou o importador) trocam informações com os órgãos responsáveis pela autorização e fiscalização.
A Contassesc está qualificada para realizar habilitação de sua empresa no SISCOMEX em qualquer uma das modalidades oferecidas pela Receita Federal do Brasil, seja ela expressa (até 50 mil dólares por semestre), limita ou ilimitada.
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De forma simples, é a Terceirização de Processos de Negócio.
A contratação de BPO é uma opção atrativa para empresas que desejam ter a contabilidade interna, porém, com profissionais terceirizados.
Diante dessa necessidade a Contassesc disponibiliza um ou mais profissionais que desenvolvem suas tarefas dentro da empresa. Eles podem utilizar nossos sistemas operacionais no próprio sistema da empresa, optando por aquilo que for mais confiável após um diagnóstico técnico.
Essa prática deverá ser muito bem avaliada pela empresa em conjunto com a contabilidade, assim se pode garantir a melhor escolha, afinal, um profissional terceirizado dentro da sua empresa nem sempre representa economia de custos, porém, pode oferecer um trabalho próximo e diferenciado. Em que sentido?
A terceirização dos serviços contábeis, sempre será a melhor escolha quando a empresa buscar agilidade nas respostas, uma equipe especializada, cada qual com suas habilidades potencializadas ao máximo e a segurança de que a equipe que lhe atende é ética, confiável e realiza os serviços da sua empresa com excelência e profissionalismo.
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Na Contassesc, acreditamos que a contabilidade é uma ciência, mas que não pode ser um fim em si mesma, não deve atender apenas ao fisco ou gerar relatórios que servem apenas para o contador.
Entendemos que a contabilidade deve ser realizada com todo o zelo, cuidado e técnica para servir de base de informações para algo maior.
Com as informações extraídas da contabilidade, podemos construir ferramentas que traduzem essa linguagem demasiadamente técnica em uma linguagem acessível aos verdadeiros vetores dessa informação, os proprietários das empresas.
Oferecemos atendimento personalizado, por profissionais que conhecem e entendem as necessidades gerenciais dos clientes e atuam como consultores permanentes deles. Com isso, conseguimos atuar de forma direta e positiva no crescimento e prosperidade econômica de cada um que segue as inúmeras orientações repassadas.
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O certificado digital é um documento eletrônico com validade jurídica que garante proteção às transações online e à troca virtual de documentos, mensagens e dados.
Ele é fundamental nos dias de hoje, época em que as pessoas buscam qualidade de vida e precisam lidar com obrigações cotidianas de firmar compromissos, assinar documentos e se identificar perante instituições que exigem comprovação inequívoca da sua identidade.
A Contassesc é uma empresa certificadora. Nossos clientes podem contar com esse serviço em nossas unidades.